MSTA Resoluções V.1.0 (rev.3)
Editores: Marc Gauvin, Sergio Dominguez, Mark Heffernan, Jordan Soreff, Jorge Meira, Rúben Arranz. Janeiro 2020 rev. 11 de Abril de 2020 / 30 de Junho de 2021 / Julho de 2021
Preâmbulo
Mais do que nunca, o “dinheiro” está a ser questionado. Embora exista uma noção comum e familiar de dinheiro herdada ao longo de milénios, o “dinheiro” nunca foi formalmente definido nem especificado. Com efeito, embora intuitivamente apelativa, a noção de dinheiro que actualmente assumimos é falha (ver: “A Representação Errada Central do Dinheiro” abaixo). À luz dessa falha e dado os muitos efeitos adversos que a utilização desta noção incorrecta tem na sociedade como um todo, é imperativo que o dinheiro seja formalmente definido e especificado, sem perturbar a nossa capacidade operacional quotidiana nem sacrificar os nossos direitos e liberdades fundamentais.
Por conseguinte, estas Resoluções apelam a duas acções simultâneas:
- Que o dinheiro seja formalmente definido e especificado por todas as partes interessadas através do fórum internacional multidisciplinar aberto apropriado;
- Como medida provisória imediata, que as práticas monetárias actuais sejam tornadas “passivas” no sentido científico formal do termo. A passividade do nosso sistema monetário garantirá que o dinheiro funcione como um registo válido de valor, sem produzir QUAISQUER efeitos adversos no processo.
Tal como o marcador de um evento desportivo reflecte “passivamente” e com precisão o que se passa em campo, sem determinar como os jogadores jogam para atingir os seus “objectivos”. Do mesmo modo, fazer com que o nosso sistema monetário cumpra os requisitos formais de “passividade” permitir-nos-á a todos obter informação valiosa, sem interferir com o que escolhemos fazer ou como escolhemos fazê-lo.
Conceitos-Chave
A Falta de Definição do Dinheiro:
Na ausência de qualquer definição formal de dinheiro e dos respectivos símbolos (por exemplo, “$”) utilizados numa vasta gama de contextos (por exemplo, notas, cheques e registos contabilísticos) em suportes físicos igualmente variados (por exemplo, papel, memória de computador) e como objecto de diferentes contratos (por exemplo, hipotecas, empréstimos, derivados, etc.), é impossível identificar qualquer relação determinável entre o dinheiro denotado por tais símbolos e o valor inerente aos bens e serviços que o dinheiro representa. Por conseguinte, as obrigações, acordos ou contratos expressos em tais unidades “$” são correspondentemente indeterminados, de tal forma que um estado de direito lógico, plenamente fundamentado e, portanto, justo fica impedido.
Tal como qualquer expressão matemática se torna indeterminável se as suas variáveis não estiverem plena e inequivocamente definidas em termos da realidade em que devem ser aplicadas, também as expressões matemáticas em termos de unidades monetárias se tornam indetermináveis em termos da economia real, a menos que essas unidades sejam inequivocamente definidas em termos da realidade comum à qual se espera que sejam aplicadas.
A Representação Errada Central do Dinheiro:
A prática comum adoptou uma noção de dinheiro em que este é implícita e explicitamente assumido como sendo simultaneamente um registo/medida de valor E uma mercadoria/bem transaccionável, sem se notar que estas duas noções (medida/mercadoria) são, por lógica, mutuamente exclusivas. Tal representação errada lógica central, uma vez identificada e pelos princípios mais fundamentais do direito e da justiça, deve tornar inválidos quaisquer contratos assentes em tal noção.
Continuar com os negócios como de costume apesar desta revelação é sujeitar arbitrariamente uma ou outra das partes, directa ou indirectamente, a efeitos e imperativos sistémicos adversos desconhecidos, incalculáveis e/ou não declarados, sendo o mais notável destes a distorção sistémica da percepção comum do valor pelo agravamento sistémico.
Em consequência do mero conhecimento desta representação errada comum e dos subsequentes efeitos e consequências adversos, novamente pelos princípios do direito, torna-se incumbência de todas as partes em todos os contratos que envolvam “dinheiro” procurar remediação, assistindo proactivamente na definição lógica e independentemente avaliável (válida) do dinheiro para efeitos contratuais.
Passividade:
A passividade de um sistema garante que este não pode afectar directamente o seu ambiente, o que de forma alguma implica que o sistema necessariamente deixe de ser útil ou funcional. De facto, dependendo da função e do propósito de um sistema, a passividade pode ser de importância crítica para a missão. No caso do dinheiro e se este for utilizado como registo válido e, portanto, medida de valor, então a passividade do sistema é um requisito central indispensável. Assim, ao tornar passivo um sistema monetário, quaisquer efeitos adversos directos (sistémicos) podem ser evitados, melhorando a utilidade do dinheiro sem custos ou penalizações para ninguém.
Resoluções
Resolução 1 (Correcção da Representação Errada do Dinheiro por Imperativo Legal)
Procuramos assim, conforme estabelecido pela Aliança pela Transparência dos Sistemas Monetários (MSTA), prosseguir imediatamente e apoiar todas as vias técnicas e legais para resolver a referida anomalia lógica, e fazê-lo em relação com as mais altas autoridades monetárias, ou seja, Bancos Centrais, principais instituições bancárias e de investimento e partes interessadas relacionadas, através da necessária ratificação aberta e publicação de uma definição/especificação lógica formal válida do dinheiro, da sua função, âmbito de utilização e requisitos lógicos correspondentes. Esta definição/especificação lógica formal do dinheiro deverá ser elaborada em termos de critérios independentemente determináveis. Por exemplo, a definição de dinheiro não pode ser circular (isto é, em termos de si próprio, também conhecido como “confirmação falsa”), mas deve ser expressa em termos da realidade em que o dinheiro é operado e aplicado.
Resolução 2 (Imposição Imediata (Provisória) de Passividade Formal):
Em conformidade com o acima exposto e com o objectivo de eliminar todos e quaisquer efeitos e consequências adversos directos ou associados decorrentes da implementação do dinheiro sob a sua representação errada actualmente assumida, propomos a adopção IMEDIATA de uma especificação lógica “Passiva” provisória da utilização actual do dinheiro no sentido científico formal do termo, nos seguintes termos:
- A função lógica do dinheiro deverá ser estritamente limitada à de um registo/anotação do “valor” atribuído a bens e serviços transferidos entre partes em transacções e denominado usando o símbolo de unidade comum “$”.
- Assim, o dinheiro deverá ser criado em conta para representar o valor dado sob a forma de “bens e serviços” pendente de futura reciprocidade de “bens e serviços” de valor equivalente, e o dinheiro deverá ser cancelado em conta aquando da reciprocidade do valor.
- Os Saldos relacionados com tais “dinheiros” deverão ser mantidos por todas as partes interessadas (por exemplo, Banco Central, instituições bancárias ou de crédito associadas, administradores públicos e partes interessadas, etc.), juntamente com a emissão periódica de extractos conforme necessário.
- A fim de manter um sistema com qualquer número de tais transacções “passivo” de acordo com os requisitos formais de passividade, deverão ser observados os seguintes princípios:
- O dinheiro é definido como uma anotação de valor expresso em unidades monetárias (por exemplo, $) e só existe como resultado de transacções após o facto.
- Não é necessária qualquer circulação, oferta ou procura prévia de unidades.
- Cada transacção gera as suas próprias unidades independentes, que são posteriormente resolvidas contra os saldos existentes (ver criação e cancelamento do dinheiro acima).
- A soma do dinheiro num sistema com qualquer número de tais transacções em qualquer momento representa todo o valor não reciprocado (risco medido em unidades monetárias) e é em todos os momentos igual ou inferior à soma dos “custos”/”preços” de entrada, conformando-se assim com os critérios BIBO Passivo para Sistemas LTI amostrados.
- O valor transaccionado nunca pode ser determinado unilateralmente.
- Para evitar a distorção sistémica da percepção comum do valor pelo agravamento sistémico, o custo/preço de todos os serviços associados ao dinheiro (bancários) (por exemplo, manutenção de contas, consultoria de risco, etc.) deve ser atribuído exclusivamente em termos do seu próprio valor e nunca como comissão percentual das somas de valor atribuídas a outras transacções.
Para apoiar esta proposta, por favor descarregue o seguinte Comunicado Urgente e a Carta de Apresentação do Comunicado (editável) para enviar aos seus contactos, representantes políticos e fiscais, solicitando que tomem medidas.
